CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1135
É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.
Parágrafo único. Aceitas as condições, expedirá o Poder Executivo decreto de autorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País, cabendo à sociedade promover a publicação dos atos referidos no art. 1.131 e no § 1º do art. 1.134.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1135 do Código Civil: Uma Visão Clara sobre a Contagem de Prazos em Dias

O artigo 1135 do Código Civil trata de uma regra fundamental para a correta interpretação e aplicação de prazos estabelecidos em dias. Ele visa trazer clareza e evitar ambiguidades na contagem desses períodos, garantindo segurança jurídica às relações.

Em essência, o artigo estabelece que, na contagem de prazos estabelecidos em dias, quando a contagem se inicia em um determinado dia, esse dia não se inclui no prazo. Apenas a partir do dia seguinte é que a contagem efetivamente tem início.

Exemplo prático:

Imagine que um contrato estipula um prazo de 5 dias para uma determinada ação. Se essa contagem se inicia na segunda-feira, o primeiro dia do prazo será a terça-feira. Assim, os 5 dias serão contados da seguinte forma:

  • Dia 1: Terça-feira
  • Dia 2: Quarta-feira
  • Dia 3: Quinta-feira
  • Dia 4: Sexta-feira
  • Dia 5: Sábado

Portanto, a ação deverá ser realizada até o final do sábado.

Implicações e Relevância:

Essa regra é de extrema importância, pois:

  • Evita Controvérsias: Garante um entendimento unificado sobre o início da contagem, prevenindo disputas sobre se o dia inicial deve ou não ser computado.
  • Assegura Clareza: Permite que as partes envolvidas tenham ciência exata de quando um prazo se encerra.
  • Simplifica a Aplicação: Facilita a aplicação de normas e contratos que estabelecem prazos em dias.

É importante notar que esta regra se aplica especificamente a prazos contados em dias. Para prazos em meses ou anos, a contagem funciona de maneira diferente, geralmente considerando o dia correspondente no mês ou ano subsequente como termo final.

Em resumo, o artigo 1135 do Código Civil é um dispositivo simples, mas essencial, que estabelece uma metodologia clara e objetiva para a contagem de prazos em dias, contribuindo para a segurança e previsibilidade nas relações jurídicas.